sexta-feira, 7 de junho de 2013

Casamento civil e casamento religioso. Entenda essa relação.


Responde padre Edward McNamara, LC, professor de Teologia e diretor espiritual
A minha noiva quer casar-se com rito religioso católico. Ela é cidadã irlandesa e eu americano. Por motivos  burocráticos, estamos planejando nos casar primeiro civilmente  nos EUA e, em seguida, com rito católico na Irlanda. Tememos porém que a cerimônia civil possa comprometer o matrimônio religioso. O sacramento do matrimônio é muito importante para nós. Não queremos estragar tudo. Portanto, nossa questão é se a igreja permite que primeiro se case no civil antes de unir-se no matrimônio com rito religioso? – UE, Arlington, Massachusetts (EUA)
Publicamos abaixo a resposta do Padre McNamara:
Um primeiro princípio a ter em mente é que a Igreja não reconheça a validade do matrimônio civil entre dois católicos. Todos os católicos devem seguir os procedimentos descritos no Direito canônico, também se em casos especiais o bispo tem a autoridade de dispensar de alguns requisitos.
A questão da relação entre o casamento civil e a celebração sacramental depende das leis de cada País. Geralmente, as possibilidades são duas:
A primeira situação é aquela em que o matrimônio religioso, normalmente, tem efeitos civis. Este é o caso dos Estados Unidos, Irlanda, Itália e de muitos Países. Em cada País existe um processo específico que deve ser seguido pelas autoridades civis, mas no final há uma só cerimônia de casamento.
Há alguns casos em que a Igreja celebra um matrimônio com efeitos somente sacramentais. Por exemplo, quando um casal já unido pelo matrimônio civil sucessivamente deseja regularizar a sua situação diante de Deus. Desta forma poderão participar plenamente na vida da Igreja, e especialmente, poderão novamente receber a Comunhão.
Nas situações mencionadas acima, em que a celebração religiosa tem efeitos civis, o matrimônio civil não é uma válida opção para um católico. Ao mesmo tempo, uma união civil anterior não é, como tal, um impedimento para um casal que quer unir-se em matrimônio sacramental.
A situação é diferente nos Países onde a cerimônia religiosa não é civilmente reconhecida. Nestes casos, geralmente há duas “bodas”, uma civil e outra religiosa. Este é o caso em muitos países europeus e da América Latina.
Na maioria dos casos a celebração civil precede a religiosa. O intervalo entre as duas cerimônias pode ser de apenas algumas horas, alguns dias, mas ainda mais. Uma vez que a Igreja não reconhece a cerimônia civil, os católicos não devem começar a vida conjugal a não ser depois da celebração sacramental.
Embora não reconheça o casamento civil, em alguns países as autoridades eclesiásticas não permitem a celebração religiosa, até depois do casamento civil. Trata-se principalmente de uma decisão pastoral para garantir a plena protecção jurídica de ambas as partes, e a manutenção de eventuais filhos em caso de ruptura e separação.
Se esta precaução não fosse tomada, uma pessoa – homem ou mulher – poderia encontrar-se vinculada em consciência pela união matrimonial mas com limitados recursos legais para proteger a custódia dos filhos, bens ou outros responsabilidade compartilhadas decorrentes do seu casamento.
No que diz respeito ao caso particular do nosso leitor, eu acho que se ele cumpre bem com suas obrigações legais e fornece toda a documentação necessária, não haja nenhuma razão para que um casamento religioso civilmente reconhecido na Irlanda não seja reconhecido legalmente nos Estados Unidos.
No entanto, se há dificuldades específicas (por exemplo, se o processo burocrático do matrimônio em outro país envolve dificuldades, tempos e custos desproporcionados às possibilidades do casal), então pode-se consultar o seu bispo local para realizar a parte civil no seu próprio país.

A Igreja tem como provar a existência de Deus?

José Frazão Correia, sj
Que provas dá a Igreja da existência de Deus?, perguntaram-me há dias.

Como responder a uma pergunta, imagino que sincera, mas, em si mesma, tão insidiosa? Que dizer de significativo se, à partida, Deus fosse colocado como simples objeto de uma prova científica ou como demonstração de tipo matemático?
Existirá, na história do cristianismo, uma única pessoa que tenha chegado à fé, só porque alguém, particularmente inteligente e claro, lhe provou que Deus, de fato, existe? Ou, ao invés, haverá alguém que deixe de crer, simplesmente porque outro, igualmente inteligente e muito esclarecido, lhe prova que Deus, afinal, não existe?

Bastaria abrir uma só vez qualquer página da Escritura para perceber que, na tradição hebraico-cristã, a existência de Deus se coloca num registo totalmente diferente. Antes de mais, porque é o Deus de um povo, de homens e de mulheres de carne e osso.
Ou bastaria recordar que o cristianismo não se compreende sem a encarnação de Deus na história de Jesus. Portanto, que Deus não diz de Si senão enquanto Se dá a nós, dando-Se a reconhecer por dentro dos cumes e dos abismos da nossa humanidade, das nossas linguagens, dos nossos ritmos e lugares.
A fé cristã não professa simplesmente que Deus existe (seria tão pouco ou quase nada), mas, sim, que a Sua existência é radicalmente relevante para a nossa. Em Jesus, sim, professa que Deus existe, mas enquanto existe desde sempre para nós e que é para sempre connosco. Deus é enquanto Se dá e dá-Se enquanto Se dá ao reconhecimento dos nossos afetos e da nossa inteligência. No fundo, da nossa liberdade.
É verdade que o tema das provas da existência de Deus é muito antigo no pensamento cristão. Diz respeito ao «conjunto de procedimentos intelectuais pelos quais a razão humana se eleva até à formulação de Deus». Sobre ele escreveram pensadores de tanta relevância como S. Agostinho, S. Anselmo, S. Tomás, Kant ou Hegel.
Em 1870, foi um Concílio, o Vaticano I, a afirmar que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido e, portanto, demonstrado a partir «das obras visíveis da criação», tal como uma causa é conhecida pelos seus efeitos. Não é pouco o que aqui se declara. Trata-se da relação íntima e inseparável que, no cristianismo, se estabelece entre criação, fé, inteligência e procura da verdade.Ou, de outro modo, da afirmação de que Deus, Aquele que na fé Se professa e Se adora, não é estranho à razão que partilhamos enquanto seres humanos.
O Papa Bento XVI não se tem cansado de o recordar. Sabemos, porém, que colocar, hoje, a questão de Deus em termos de provas irrefutáveis, ilude, antes de mais, a dinâmica e a
fecundidade existencial da fé que é sempre visceral e dramática. Sendo questão de vida, não pode não implicar a totalidade de uma vida e uma vida toda. Além disso, não é difícil encontrar quem, por meio de provas irrefutáveis, pretenda argumentar a não existência de Deus. Basta recordar R. Dawkins (A ilusão de Deus) – autor que recentemente escreveu sobre as «razões para não crer». Colocando-se no campo das provas, pretendeu provar, finalmente, que Deus é apenas uma ilusão. Mas, dito isto, sobre Deus e sobre a fé, não ficou ainda (quase) tudo por dizer?
Voltando à pergunta inicial – que provas dá a Igreja da existência de Deus? –responderei que a Igreja não prova, testemunha. A primeira testemunha é o próprio Jesus que, na história da sua vida entre nós, realiza a reciprocidade mais perfeita que um homem pode desejar ter com a sua própria origem. A esta chamou Pai. Assim é para cada cristão. Pela configuração da sua vida ao Evangelho de Jesus, cada qual, segundo a sua medida, diz quem Deus é, garantindo que quer ser para nós, mas não sem implicar a nossa liberdade. Depois, por serem testemunhas, nem os cristãos, nem os mártires entre eles, são cópias ou repetidores. Por darem uma configuração particular e única à «verdade que é a vida de todos e de sempre»; por lhe darem corpo e biografia, cada qual testemunhará sempre a originalidade de um encontro único, dizendo, por isso, algo de singular sobre a infinita riqueza de Deus que é para nós.

Para aprofundar este tema:
J. I. G. FAUS – I. SOTELO, Deus e a Fé, Casa das Letras, 2005.
E. SALMANN, La palabra partida: Cristianismo y cultura postmoderna, PPC, 1999.
P. SEQUERI, La idea de la fé, Sigueme, 2007.

Aprovação parcial do “estatuto do nascituro” JÁ GERA reações dos abortistas.


Jorge Fereraz
De ontem para hoje, por conta da sua aprovação na CFT da Câmara dos Deputados, multiplicaram-se internet afora as críticas ao Estatuto do Nascituro. A maior parte delas está francamente empenhada em lhe conferir um rótulo odioso por meio do recurso exaustivo à expressão “bolsa-estupro”, atribuída pejorativamente ao projeto de lei. Um rótulo odioso, como nos ensina Schopenhauer, é um estratagema de falsa retórica que pretende desqualificar um argumento por meio de sua (indevida) vinculação a uma«categoria geralmente detestada». Ou seja, torna-se desnecessário entrar no mérito do argumento: basta lançar-lhe alguma pecha detestável, que a repulsa àquela categoria transmite-se naturalmente para o objeto rotulado. Aplicando a falácia ao caso em prática, temos o seguinte: o estupro é socialmente detestável, e com razão. Então, se associamos o PL 478/2007 ao estupro, a repulsa ao crime transfere-se automaticamente para o Projeto de Lei e não temos necessidade de fazer mais nada contra ele porque já o tornamos socialmente rejeitado. Não por ele ter sido refutado na esfera dos argumentos, mas somente porque se tornou odiado no âmbito das impressões subjetivas.
Vê-se, desde logo, que se trata de expediente típico de quem não tem argumentos. Mas como se defender dessa canalhice? A primeira e mais urgente coisa a ser feita é negar o apodo: não existe nenhuma «bolsa-estupro». A segunda, é demonstrar a má-fé da construção da alcunha: o texto ora em trâmite do PL 478/2007 (que é um substitutivo) tem 14 artigos, dos quais somente um trata da violência sexual; de sorte que a expressão «bolsa-estupro» é de um reducionismo oportunista grosseiro. A terceira é esclarecer o que o Estatuto do Nascituro realmente dispõe: não se trata de revogar artigo algum do Código Penal e nem muito menos de obrigar a mulher a sustentar o filho do estuprador, mas tão-somente de, caso ela o deseje, ajudá-la a criar o próprio filho.
E com duas ligeiras considerações desmascaremos este rasgar de vestes hipócrita. Primeira: sob qual absurdo pretexto alguém pode ser contra o custeio pelo Estado de uma criança cuja mãe não tem condições de a sustentar? Então a pobre da mulher, além de sofrer violência sexual, se não quiser assassinar o próprio filho tem que ser obrigada a cuidar dele sem nenhum tipo de ajuda dos Poderes Públicos? Veja-se o tamanho da monstruosidade que a ideologia abortista leva as pessoas a defenderem!
Segunda: os defensores do aborto são os primeiros a se dizerem a favor da “escolha” da mulher [pro-choice] e pela sua liberdade de fazer o que bem entender com o próprio corpo. Deveriam, portanto, por coerência, apoiar com entusiasmo o Art. 13 do Estatuto do Nascituro, que, dispondo sobre o auxílio psicológico e financeiro à mulher vítima de estupro que opte pela não-interrupção da gravidez, dá as condições necessárias para o efetivo exercício da sua liberdade. Afinal de contas, liberdade só existe quando se pode escolher entre dois caminhos possíveis. A mulher que não tem condições de criar um filho, assim, é na verdade constrangida ao aborto pelas circunstâncias em que se encontra. Dizer que uma vítima de estupro pobre e assustada está sendo «livre» quando opta pelo aborto é uma piada de muito mau gosto: se ela não tem condições financeiras ou psicológicas de ter aquela criança, é óbvio que não cabe falar em escolha alguma aqui. O PL 478/2007, prevendo o «acompanhamento psicológico da mãe» e os «meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança», está assim restabelecendo a autonomia da mulher e garantindo-lhe o legítimo direito de decidir. Afinal, há de se convir que não se exerce «direito de escolha» algum quando se opta por uma coisa porque não se tem condições de fazer a outra.
Não se enganem os leitores: este levante orquestrado contra o Estatuto do Nascituro não é fruto de humanismo ou de compaixão pelas mulheres. Não se baseia em nobres ideais de progresso e liberdade e não está nem um pouco preocupado com as vidas daquelas que ele diz defender. Muito pelo contrário, é o debater-se de uma ideologia assassina que, sob o pretexto de defender a liberdade, condena as mulheres à solução fácil do aborto e não tolera nada que venha dar opções verdadeiras às vítimas de violência sexual. É disso que se trata. Não dêem ouvidos a esta hipocrisia.