terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A liberdade religiosa sob ataque nos Estados Unidos: Onde fica a Objeção de consciência?

 

Zenit
Oferecemos  um interessante artigo do nosso colaborador regular Rafael Navarro-Valls, membro da Real Academia de Jurisprudência e Legislação da Espanha, no qual analisa o que está acontecendo nos EUA em relação a um dos princípios constituintes do país, a liberdade religiosa.
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Por Rafael Navarro-Valls
Algo estranho está acontecendo nos EUA com a primeira das liberdades, isto é, a liberdade religiosa. Por um lado, a sociedade está afastando as últimas brasas da intolerância religiosa, admitindo, sem muitos problemas, a condição de Mórmon ou de católico nos candidatos para a presidência. Ao mesmo tempo, a Corte Suprema ratifica a importância da liberdade religiosa, ditando uma sentença importante – com unanimidade surpreendente, num tribunal normalmente dividido, a favor de que as organizações religiosas possam demitir funcionários por motivos de coerência de vida, ortodoxia no seu trabalho de ensino ou comportamento. O Supremo (s. 12 de janeiro de 2012) considera que por acima das normas sobre discriminação laboral está a primeira emenda à Constituição, que garante a liberdade religiosa.
No entanto, a administração Obama parece ir contra-corrente, com uma série de medidas que estão causando reações em cadeia entre os bispos norte-americanos e no próprio Vaticano.
Assim, em poucos dias, o Arcebispo de Nova York e presidente da Conferência Episcopal americana, cardeal Timothy Dolan, e o arcebispo de Los Angeles, monsenhor José H. Gomez, falou fortemente contra normas federais que proíbem a centros médicos vinculados com a Igreja recusar-se a facilitar o aborto – se neles atendem-se a pessoas que não são da Igreja – ou que impõem como regra dar para os funcionários de instituições religiosas (escolas, asilos, hospitais, universidades, etc.) um pagamento para serviços de “controle da natalidade” (abortos, esterilizações, pílulas abortivas, etc.), como parte de um pacote de seguros.
A primeira das liberdades
“Isso não deveria acontecer numa terra onde o livre exercício da religião ocupa o primeiro lugar na declaração de direitos”, disse Dolan. Há alguns meses atrás, a Conferência Episcopal tinha criado uma comissão especial para a liberdade, precisamente por causa do número “crescente de programas e políticas federais que ameaçam os direitos de consciência, ou que podem comprometer o princípio fundamental da liberdade religiosa”.
Bento XVI em um discurso aos bispos católicos dos Estados Unidos em visita ad Limina, expressou sua preocupação por algumas “tentativas de limitar a mais querida das liberdades americanas, a liberdade religiosa. Muitos de vocês disseram que tem havido um esforço coordenado para negar o direito à objeção de consciência à pessoas e instituições católicas no que se refere à cooperação em práticas intrinsecamente más. Outros me falaram sobre uma preocupante tendência a reduzir a liberdade religiosa a mera liberdade de culto sem garantias de respeito à liberdade de consciência”. É sintomático que Bento XVI una liberdade religiosa com objeção de consciência. A razão é que o último reduto defensivo dos cidadãos contra os ataques legais às suas convicções mais profundas é, de fato, os meios que dispõe a consciência ferida, que pode reagir recusando-se a acatar a lei, quando esta se converte em um ” simples procedimento de governo” para transmitir consignas ideológicas às pressas e, às vezes, com vulgaridade. É o que acabou de acontecer no caso de Jule Ward, decidido há poucos dias (27 de janeiro de 2012) por decisão de um Tribunal Federal de Recurso. É necessário deter-se nesse caso, pois mostra discriminações que sofrem os objetores como se fossem uma espécie de “novos hereges.”
Objeção de consciência e liberdade religiosa
Jule Ward era uma estudante em um programa de aconselhamento (terapia) da Eastern Michigan University. Foi expulsa do programa depois que pediu permissão para transferir um cliente homossexual para outro terapeuta. Ela, referindo-se às suas crenças cristãs, estava disposta a aconselhar os pacientes, mas só quando esse conselho não pretendesse “reafirmar” os seus comportamentos homossexuais. A Universidade lançou um processo administrativo, que culminou com a decisão de rescindir a aluna, motivando no argumento de que suas convicções de consciência não estavam de acordo com as normas profissionais de uma terapeuta. A estudante entrou com uma demanda ante um tribunal federal, alegando uma violação de seus direitos constitucionais à liberdade de expressão e ao livre exercício da religião.
Depois de uma instância contrária, o tribunal de apelação (Corte de apelação para o sexto circuito) decidiu outorgar a proteção à oponente. O tribunal critica que a universidade fizesse uma exceção no seu regulamento para respeitar as diferenças de opinião das pessoas em questões seculares mas não em questões religiosas: isto – conclui – não é respeitar as diferenças mas impor uma ortodoxia. Para o Tribunal,“uma universidade não pode forçar um aluno a alterar ou violar seus sistemas de crenças, como preço para a obtenção de um grau.” Entende-se assim, que os advogados defensores alegaram que, no caso Ward, a Universidade denunciante invocava tendenciosamente os códigos de ética profissional “como se fossem códigos que proíbem a blasfêmia e que permitem castigar como herejes os dissidentes”.
A estrela polar das democracias
Tem razão. Quando uma sociedade democrática sensata renuncia impor sua vontade sobre às minorias dissidentes, não dá mostra de debilidade mas de fortaleza. O recurso à objeção de consciência confirma a vitalidade da democracia, ao garantir um dos elementos políticos que o fundamentam: o respeito às minorias. Um objetor não é um herege dissidente que deve ser exterminado, é, ao contrário, alguém que aceita o sistema legal de forma madura e ética, já que se dirige aos valores sem limitar-se à pura formalidade da regra objetiva. Visto dessa forma as coisas, no conflito entre lei e consciência não devemos ver uma espécie de confronto entre dois interesses públicos: pois também o é a salvaguarda de âmbitos individuais de autonomia na estrutura democrática.
A liberdade de consciência é a “estrela polar” das leis morais, que permite o homem ser o que é e chegar a um determinado destino. Ignorá-la por meio de regras de “cumprimento obrigatória” é ignorar o que é a natureza do homem. Daí que desde instâncias muito diversas se apela ao direito como um instrumento por meio do qual a sociedade procura organizar-se a si mesma, em torno de valores que são essencialmente éticos. Valores cívicos, é claro, mas muitas vezes que têm uma origem religiosa. Descartar a consciência individual é uma potencial discriminação contra as minorias religiosas. Daí a importância que a questão está ganhando nos EUA e, em geral, em todo o Ocidente.
[Tradução Thácio Siqueira]