quinta-feira, 28 de julho de 2011

Discriminação ou enganação?

Dois fatos semelhantes se mesclam. Primeiro fato: o Ministério de Educação (MEC) veicularia nas escolas públicas de Ensino Médio uma cartilha de orientação sexual. A cartilha foi considerada como propaganda por determinada opção sexual e, por isso, foi vetada pela presidente Dilma. Segundo fato: anteprojetos de lei da criminalização da homofobia se requentam no Congresso.

Grupos de pressão açodam a opinião pública forçando o povo a aceitar o estilo de vida homossexual, ademais da cruzada de combate à homofobia. Em outras palavras, tudo quanto se oponha ao comportamento homossexual seria considerado uma discriminação. Os dois fatos enunciados apontam para o esvaziamento e o desmonte da instituição familiar.

Ao equiparar a união de casais homossexuais à constituição de uma família, o Supremo Tribunal Federal (STF) ofereceu grande contributo ao desmonte da família, célula-mãe do tecido social.

O que a fé cristã tem a dizer sobre isso? Primeiro: sobre a cartilha vetada cabe aos pais o direito e o dever de orientar os seus filhos segundo a lei natural e os valores familiares. Essa tarefa não cabe ao Estado laico nem à escola.

Sobre a lei contra a homofobia: o Código Penal (CP) prevê tudo aquilo que possa ser considerado como delito ou crime contra todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de sua opção sexual. O artigo 129 do CP prevê agressões de menor ou maior gravidade, com lesões corporais. O artigo 140 é aplicado em casos de injúrias com emprego de violência. Quem cometer homicídio doloso qualificado por motivo torpe é julgado e condenado à pena de 12 a 20 anos de reclusão.

Não há qualquer motivo para se criar leis que privilegiem uma nova casta surgida a partir de grupos de pressão adeptos do comportamento homossexual, reconhecidos por siglas congêneres. Na eventualidade de aprovação de lei contra a homofobia pelo Congresso como fica? Talvez o Congresso remeta ao STF, pelo novo modo de legislar no País. Pergunta-se: a tal lei causaria insegurança jurídica, ou uma confusão interpretativa, ou ainda outras dificuldades para a sua real aplicabilidade?

O enfraquecimento da instituição familiar deve-se à nova concepção antropológica redutiva sobre os relacionamentos humanos. Desvincula-se a relação entre homem e mulher em função da formação de uma família, gerando uma vida. A nova concepção dos grupos de pressão reduz o relacionamento afetivo e sexual à questão de gênero e de opção cultural.

Ora, segundo a lei natural, identifica-se gênero sexual como homem ou como mulher. Os grupos de pressão adotam a ideologia da escolha, por opção de gênero cultural. Eu escolho se quero ser uma coisa ou outra ou tudo misturado. Afirmam eles que a sociedade impôs o padrão masculino e feminino, gerando a dominação e exploração do homem sobre a mulher.

Com a sadia visão antropológica humanista e cristã, nós que acreditamos na instituição familiar, afirmamos que não há discriminação alguma em educar os filhos segundo a lei que Deus colocou sabiamente na natureza. Somente a união entre homem e mulher forma uma família, gerando filhos e os educando com amor.

Sobre as formas de violência contra pessoas homossexuais, nada justificaria tais práticas, contrárias aos direitos fundamentais de todos e cada um dos cidadãos brasileiros, garantidos pela Constituição. Qualquer prática velada ou declarada de violência deve ser responsabilizada, julgada e penalizada, conforme prevê as disposições do Código Penal.

Dom Aldo di Cillo Pagotto é Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese da Paraíba.
João Pessoa, 04 de junho de 2011.